Acessibilidade
CONTEXTO NORMATIVO
A União Europeia estabeleceu normas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, destacando-se a Diretiva 2019/882, a Lei Europeia de Acessibilidade, também designada por European Accessibility Act (EAA).
A Diretiva foi transposta em Portugal pelo Decreto-Lei 82/2022 e pela Portaria 220/2023 e introduz requisitos comuns de acessibilidade para produtos e serviços digitais, como sites, aplicações móveis, serviços bancários e de pagamento. A partir de 28 de junho de 2025, tais obrigações passaram também a aplicar-se a grandes empresas como a DRIVALIA, que devem garantir uma experiência digital acessível a todos os utilizadores, incluindo pessoas com deficiência.
A EAA aplica-se a uma ampla gama de produtos e serviços, incluindo:
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sites e aplicações móveis;
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serviços bancários e de pagamento digitais;
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serviços de transporte, comércio eletrónico e plataformas digitais
No que diz respeito aos requisitos técnicos, os sites ou as aplicações são considerados acessíveis se for garantido:
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a usabilidade do conteúdo do serviço por parte do utilizador;
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a usabilidade das informações oferecidas, caracterizada por:
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facilidade e simplicidade de utilização, garantindo, entre outras coisas, que as ações a realizar para obter serviços e informações sejam sempre uniformes entre si;
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eficiência na utilização, garantindo, entre outras coisas, a separação entre conteúdo, apresentação e modo de funcionamento das interfaces, bem como a possibilidade de disponibilizar a informação através de diferentes canais sensoriais;
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eficácia na utilização e correspondência às necessidades do utilizador, garantindo, entre outras coisas, que as ações a realizar para obter corretamente serviços e informações sejam independentes do dispositivo utilizado para o acesso;
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satisfação na utilização, garantindo, entre outras coisas, o acesso ao serviço e à informação sem inconvenientes ou restrições injustificadas para o utilizador.
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Na sua formulação mais recente, a aplicação desta lei foi alargada a várias categorias, incluindo grandes empresas, entre as quais a DRIVALIA. Nesta página estão disponíveis as Declarações de Acessibilidade.
NOTIFICAÇÕES
A legislação prevê ainda que qualquer pessoa interessada possa notificar os sujeitos, aos quais se aplica a lei, sobre eventuais não conformidades dos sites e das aplicações com os princípios de acessibilidade. No que diz respeito à DRIVALIA qualquer notificação relativa à acessibilidade pode ser enviada através do endereço de e-mail customer.support@drivalia.com. A notificação deve conter a indicação do URL do site ou do nome da aplicação a que se refere. A DRIVALIA compromete-se a responder às notificações no prazo de 30 dias após a sua receção.